Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 11575-22.2018.5.18.0010

Conformidade: a tese fixada pelo STF

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1 –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2 –PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONFORMIDADE. 3 –MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria " plano de aposentadoria espontânea –quitação ampla e irrestrita ", conforme exposto na decisão agravada, extrai-se do acórdão recorrido que não há previsão no acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no processo RE 590.415, da relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em 30/3/2016 ( Tema 152 do ementário de Repercussão Geral ), no qual se fixou a seguinte tese: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Por fim, em relação à " multa por embargos de declaração considerados protelatórios ", a Excelsa Corte firmou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa em decorrência da oposição de embargos de declaração protelatórios. A tese fixada pelo STF – Tema 197 do ementário temático de repercussão geral –é a de que " II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ", entendimento consubstanciado no processo AI-752633, da relatoria do Exmo. Min. Cezar Peluso, DJe de 18/12/2009. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Incorporação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.