TSTAg-AIRR-AIRR 0001096-34.2023.5.21.0002
Gratificação de 70%: abono pecuniário
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de 70%
- Abono pecuniário
- Instituição por norma regulamentar
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE 70%. ABONO PECUNIÁRIO. INSTITUIÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE A SUA ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula n° 126 do TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator