TSTAg-AIRR 0000780-12.2023.5.07.0034
Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST
- Ausência de ataque ao fundamento do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, se negou provimento ao recurso da executada, com fundamento no óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender que teriam sido violados dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, não se insurgindo, efetivamente, contra o óbice veiculado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator