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Jurisprudências

TSTED-RR 23100-90.2008.5.02.0464

Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas
  • Decisão do STF
  • Indenização suplementar prevista no art. 404, parágrafo único, do ccb
  • Contradição
  • Efeito modificativo
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a contradição entre a decisão proferida por esta Turma com o atual entendimento vinculante sobre a matéria, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para adequação do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo para, sanando contradição no julgado, determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Penalidades Processuais

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