TSTAg-AIRR 546-24.2021.5.06.0003
Plano de cargos e salários: promoção por merecimento
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoção por merecimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, as promoções não são automáticas, e estão condicionadas ao preenchimento de todos os critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo. Assim, mesmo que o empregador seja omisso, não se presumem implementadas as condições previstas nas normas internas da empresa, e, por se tratar de critério eminentemente subjetivo, não há como se incumbir o empregador do ônus da prova. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.