TSTAg-AIRR 10718-86.2022.5.03.0160
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Aplicação
- Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Justa Causa / Falta Grave
- Suspensão do Processo
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática (aplicação da Súmula n.º 422 do TST), que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Suspensão do Processo; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação