Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10718-86.2022.5.03.0160

Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Aplicação
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Suspensão do Processo
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática (aplicação da Súmula n.º 422 do TST), que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Suspensão do Processo; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.