TSTEDCiv-AIRR 101400-47.2016.5.01.0227
Responsabilidade subsidiária: matéria alcançada pela coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria alcançada pela coisa julgada
- Esclarecimentos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. ESCLARECIMENTOS. Na hipótese, deve ser esclarecido que a decisão que reconheceu expressamente a existência de culpa do Município pela ausência de fiscalização do contrato se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não comportando nova revisão, nem mesmo sob a alegação de inexigibilidade do título, a qual se apresenta apenas como uma nova roupagem para a parte rediscutir toda a matéria já debatida em fase de conhecimento. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Juros; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Fazenda Pública