TSTAg-AIRR 989-83.2020.5.10.0007
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Norma autoaplicável
- Desnecessidade de regulamentação pelo ministério do trabalho e emprego
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 101 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material