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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.146.795

Julgamento monocrático: colegialidade resguardada com a apreciação do agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COLEGIALIDADE RESGUARDADA COM A APRECIAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE QUANDO O CONTRATO NÃO INDICA EXPRESSAMENTE A TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ÔNUS DA PROVA E PERÍCIA INDEFERIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão. A impugnação é adequada, impondo a reconsideração e o conhecimento do agravo.

2. A apreciação colegiada do agravo interno supera eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade e afasta o interesse recursal quanto à apontada violação do art. 932 do CPC.

3. A cláusula de capitalização diária é abusiva quando o contrato não explicita a taxa diária de juros, por ofensa ao dever de informação, mantendo-se a capitalização mensal regularmente pactuada. Orientação consolidada atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

4. Alegações relativas à ausência de prova de capitalização diária e ao indeferimento de perícia não podem ser examinadas por falta de prequestionamento (Súmula 282/STF, por analogia).

5. A revisão da distribuição da sucumbência, inclusive para aferir decaimento mínimo, demanda reexame fático-probatório, providência vedada (Súmula 7/STJ).

6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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