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Jurisprudências

TSTROT 202-11.2023.5.05.0000

Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 DESTA CORTE, QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 152 DO TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade exige, como requisito, a dúvida objetiva e fundada sobre o Recurso cabível no caso concreto, de modo que sua incidência é afastada diante da constatação de erro grosseiro. Nesse sentido se firmou a jurisprudência deste Tribunal Superior em torno da OJ SBDI-2 n.º 152: " A interposição de Recurso de Revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como Recurso Ordinário, em face do disposto no art. 895, b, da CLT ". 3. No caso em exame, não há cogitar-se de dúvida objetiva e fundada, de maneira que a interposição do Recurso Ordinário, no caso, caracteriza erro grosseiro, impondo, por conseguinte, o não conhecimento do apelo, por inadmissível. 4. Recurso não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário.

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