TSTAg-AIRR 1387-88.2013.5.01.0342
Inexistência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inexistência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Ausência de renovação dos temas
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos do despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a Súmula 126 do TST. Limita-se a alegar, sem renovar as questões de fundo debatidas no apelo desprovido, a inconstitucionalidade do art. 896, § 5º, da CLT e a afirmar que a causa oferece transcendência jurídica . Agravo não conhecido , impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova