TSTEDCiv-Ag-AIRR 100691-36.2020.5.01.0012
Ausência de transcrição: omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de transcrição
- Omissão inexistente
- Reajuste Salarial
- Competência
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Reajuste Salarial; Competência; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública