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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010054-50.2021.5.03.0173

GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO: execução

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

GMLBC/gbfg/ajr AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I e II, desta Corte superior. 2. Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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