TSTAIRR 0001141-94.2019.5.06.0002
Execução: ausência de indicação do prequestionamento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Determinação de suspensão de julgamento do processo
- Grupo econômico
- Preclusão
- Princípio da delimitação recursal
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA LIKE MARKETING PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte não indicou o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, descumprindo, assim, o que se ordena no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA IMPACTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 1. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança o conhecimento, porquanto a parte não renova os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, a executada se insurge, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renova seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada LIKE MARKETING PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência e, II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela executada IMPACTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, porque desfundamentado. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator