Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1115-05.2022.5.11.0018
Rito sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Trabalho aos domingos
- Folga compensatória
- Óbice da súmula 126 do TST
- Óbice processual que impede a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRABALHO AOS DOMINGOS. FOLGA COMPENSATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras