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Jurisprudências

TSTRRAg 1000260-22.2021.5.02.0009

Inversão da ordem de julgamento: dialeticidade

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Dialeticidade
  • Aplicação indevida da súmula nº 422 do TST
  • Prejudicialidade
  • Valor da Causa
  • Recurso

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A parte autora pleiteou a condenação da ré em pagamento de horas extras, ao argumento de que "prorrogava habitualmente a jornada contratada, embora não recebesse as horas extraordinárias pelo valor devido" e de que havia "a supressão parcial ou total do intervalo para refeição e descanso". A sentença julgou procedente o pedido da parte autora, pois entendeu que "A reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório, ante a ausência de prova em contrário a infirmar a confissão ficta que lhe foi aplicada, atraindo, portanto, a Súmula 338 do C. TST, motivo pelo qual acolho, embora com ressalvas, a jornada declinada na petição inicial, diante da necessidade de parametrizá-la temporalmente." 2. Em suas razões de recurso ordinário, a recorrente argumentou que "eventuais horas extras prestadas pela recorrida, além da jornada contratual, foram devidamente remuneradas com os adicionais legais, pelo que nada mais resta devido neste aspecto", bem como que "o ônus probatório, in casu , recai sobre o reclamante (inteligência dos artigos 818 da CLT c/c 373, I, do CPC)." 3. Nos termos do item III da Súmula n. 422 do TST, nos recursos de natureza ordinária, em que o efeito devolutivo é amplo, a inadmissibilidade do apelo só se justificará quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que não ocorre quando a reiteração dos argumentos da petição inicial se mostram racionalmente aceitáveis para impugnar o julgado proferido. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte ré, em razão do provimento ao seu recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que, afastado o óbice de ausência de dialeticidade, julgue o recurso ordinário interposto pela parte ré, como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Valor da Causa; Recurso

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