Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001531-77.2015.5.02.0079

Violação do art. 5°, xxxv, xxxvi, liv e lv, da CF não configurada

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO COM ALICERCE NO INSTITUTO DA PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5°, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5°, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF nos moldes definidos pela Súmula n° 266 do TST e pelo art. 896, § 2°, da CLT, na medida em que, após a homologação dos cálculos apresentados pela própria exequente, com fixação do critério exequendo e postulação posterior de imediata implantação da pensão mensal pela executada, não há ofensa aos princípios constitucionais elencados, de cerceamento de defesa e de desrespeito à coisa julgada, diante do não conhecimento do agravo de petição com alicerce na incidência do instituto da preclusão. Com efeito, tendo o Juízo de origem homologado os cálculos apresentados pela exequente, a qual postulou, inclusive, “a imediata intimação da reclamada a fim de que promovesse a implantação da pensão mensal”, tem-se por escorreita a decisão que concluiu pela configuração de preclusão, razão da imaculabilidade dos dispositivos constitucionais elencados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.