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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 20398-24.2018.5.04.0123

Beneficiário da justiça gratuita: multa do art. 1.021 do CPC

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A invocação de violação de dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista (condenação ao pagamento da multa do art. 1.021 do CPC, na fase de conhecimento do processo, ao beneficiário da justiça gratuita), nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. Assim, afigura-se correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.192,02 - mil cento e noventa e dois reais e dois centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 119.202,00), em favor da parte reclamada.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios

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