TSTAg-RRAg 10623-63.2020.5.03.0051
Erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Valor da Causa
- Prescrição
- Férias Coletivas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa; Prescrição; Férias Coletivas