TSTAg-AIRR 299-17.2023.5.17.0181
Procedimento sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Adicional de insalubridade
- Fornecimento de epis aptos a elidir o agente frio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice da inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, erigido na decisão na decisão agravada, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente. Agravo não conhecido, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS APTOS A ELIDIR O AGENTE FRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença ao concluir que a prova técnica produzida nos autos evidencia que as atividades desenvolvidas pela autora não foram realizadas em condições insalubres, uma vez ter sido demonstrado o fornecimento de EPIS aptos a elidir o agente insalubre frio. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.