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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1870-90.2016.5.17.0141

Não caracterização: não reconhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Não caracterização
  • Não reconhecimento
  • Adicional de periculosidade
  • Vigia
  • Atividade não enquadrada no artigo 193, II, da CLT
  • Adicional indevido

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional de periculosidade. vigia", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei nº 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE e, portanto, não se insere na situação de risco acentuado a que se refere o art. 193, II, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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