TSTAg-AIRR 21052-46.2016.5.04.0231
Município de gravataí: gratificação por horário integral instituído por lei municipal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Município de gravataí
- Gratificação por horário integral instituído por lei municipal
- Mera expectativa de direito
- Alteração contratual lesiva
- Não configuração
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GRATIFICAÇÃO POR HORÁRIO INTEGRAL INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI QUANDO DE SUA REVOGAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Im põe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação; Honorários Advocatícios