TSTAg-AIRR 1075-62.2020.5.17.0006
Dispensa discriminatória: indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos morais
- Ato ilícito
- Dispensa discriminatória configurada
- Cabimento
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. DISPENSA OCORRIDA APENAS NOVE DIAS APÓS A RECLAMADA TER SIDO CIENTIFICADA DE QUE DEVERIA MANTER A RECLAMANTE EM HOME OFFICE POR SER DO GRUPO DE RISCO PARA COVID-19. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA CONFIGURADA. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.