Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011641-34.2024.5.03.0131

Intervalo do art. 384 da CLT: supressão da previsão do intervalo no normativo rh 035 após a revogação do dispositivo pela lei nº 13.467/17

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Ausência de alteração contratual lesiva
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. SUPRESSÃO DA PREVISÃO DO INTERVALO NO NORMATIVO RH 035 APÓS A REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NORMA INTERNA QUE PREVIA MERA ORIENTAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL ENTÃO VIGENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.