Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0001459-92.2017.5.10.0016
Execução: termo de ajustamento de conduta
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Termo de ajustamento de conduta
- Nulidade
- Inexigibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NULIDADE. INEXIGIBILIDADE. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora