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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10766-23.2021.5.15.0103

Benefício da justiça gratuita: requisitos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional que deferiu à parte autora a gratuidade de justiça. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Multa Convencional

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