TSTAg-AIRR 1000350-25.2017.5.02.0444
Preclusão temporal: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão temporal
- Não ocorrência
- Premissas incontestes a luz da Súmula nº 126
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional consignou não haver falar em preclusão tendo em vista que o prazo de 30 dias mencionado no agravo de petição disse respeito apenas à comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias, não guardando relação com o pedido de devolução dos valores que foram pagos a mais pela executada. Premissas incontestes a luz da Súmula nº 126. 3. Logo, incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porquanto não restou comprovada a dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução e, para se concluir pela afronta à garantia constitucional da coisa julgada, seria necessária a interpretação da sentença exequenda. 4. Incólume também o artigo 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que não se vislumbra qualquer violação ao princípio da legalidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Preclusão / Coisa Julgada