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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000274-33.2023.5.21.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: coisa julgada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito do entendimento desta Corte Superior no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência ou coisa julgada em relação à ação individual, no caso em apreço, sobreleva distinção fática relevante, qual seja, o alcance do acordo judicial, bem como o fato de o reclamante ter figurado como substituído e recebido pagamento referente ao acordo homologado na ação coletiva, de modo a atrair o reconhecimento da coisa julgada. Precedentes. Ausente afronta à orientação jurisprudencial do TST. Afasta-se a análise de possível divergência, visto que os arestos indicados são provenientes de Turma do TST, o que não permite o conhecimento do recurso, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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