TSTEDCiv-Emb-Ag-RRAg 1002724-42.2017.5.02.0467
Vícios: omissão
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Vícios
- Omissão
- Dispensa discriminatória
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que a dispensa se deu de forma discriminatória, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Constou no acórdão que ficou evidenciada a atitude discriminatória na dispensa da Reclamante, bem como que "não há que se falar que a possibilidade de reconhecimento de dispensa discriminatória, pelo empregador, somente seria possível de declaração quando se evidenciasse mazela maligna". Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Valor Arbitrado