TSTAg-E-Ag-RR 614-67.2012.5.03.0004
Não homologação de renúncia frente apenas à tomadora de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não homologação de renúncia frente apenas à tomadora de serviços
- Terceirização
- Responsabilidade solidária
- Homologação
- Rito sumaríssimo
- Terceirização de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA FRENTE APENAS À TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RENÚNCIA DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO UNICAMENTE EM FACE DE UM DOS LITISCONSORTES. HOMOLOGAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO TEMA 18 DE RECURSOS REPETITIVOS. A controvérsia atinente à espécie e aos efeitos do litisconsórcio passivo nos casos de lide envolvendo terceirização de serviços foi solucionada no julgamento do Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018), que examinou a possibilidade de renúncias unilaterais pela parte autora, à luz dos efeitos vinculantes das decisões do Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. A decisão do Tribunal Pleno reconheceu configurada a hipótese de litisconsórcio necessário e unitário. A partir desse entendimento, atribuiu idênticos efeitos para as Reclamadas no plano do direito material, inclusive quanto ao alcance do pedido de renúncia . Assim, por força da decisão do Tribunal Pleno, de efeito vinculante, deve ser reconhecido que a renúncia não pode ter efeito frente a apenas uma das litisconsortes, mas somente pode perfectibilizar-se quando dirigida a todas as partes da relação jurídica, conforme itens 2.1 e 2.2 do Tema 18 do IRR. Não se viabiliza, portanto, sua homologação da forma pretendida pela Reclamante. Precedentes. Agravo não provido. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTENSÃO DE VANTAGENS DOS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE QUANDO PRECLUSA A DISCUSSÃO ACERCA DA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA AS FUNÇÕES DA RECLAMANTE E PARA SUA CARGA HORÁRIA. INVIABILIDADE DA EXTENSÃO POR ISONOMIA. Discute-se a possibilidade de extensão de auxílio-alimentação, previsto em norma coletiva da tomadora de serviços, à Reclamante, empregada terceirizada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546, Redator Min. Roberto BARROSO), fixou tese vinculante no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Nada obstante, e com ressalva de entendimento deste Relator , esta Subseção tem entendido que a tese acima não se aplica, mesmo após as decisões vinculantes editadas nos julgamentos da ADPF 324 e dos Temas 725, 739 e 383 de repercussão geral, quando reputada preclusa a ilicitude da terceirização e exercendo o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviço idênticas funções. Ocorre que, no presente caso, não se identifica a indispensável identidade de funções. A uma, porque se infere claramente do acórdão embargado que a norma coletiva em que previsto o benefício pleiteado não se dirigia a atendentes de call center , tais como a Reclamante. E a duas, porque a vantagem em questão era expressamente prevista em norma coletiva para empregados ativados em 40 ou 44 horas semanais de trabalho, situação jurídica distinta da vivida pela Reclamante, que trabalhava 36 horas semanais. Nesse cenário, mesmo que se pudesse entender inaplicável o Tema 383 de repercussão geral porque preclusa a discussão sobre a ilicitude da terceirização – reitere-se, com ressalva de entendimento deste Relator -, ainda assim a ausência de inequívoca identidade de funções entre a Reclamante e os empregados da tomadora beneficiados pelo auxílio-alimentação obsta a isonomia pretendida. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer dos embargos interpostos pela Reclamada Claro S.A., por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o auxílio-alimentação previsto nos acordos coletivos de trabalho firmados entre a Claro S.A. e o SINTTEL-MG.
Indexação
Direito Coletivo; CTPS; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Reserva de Plenário