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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000055-55.2023.5.23.0041

Horas extras: devidas

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, não ensejam provimento os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte embargante, tendo a decisão recorrida sido proferida mediante a incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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