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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001622-14.2024.5.13.0026

Multa vinculada a manifesta inadmissibilidade do agravo e não à má-fé do agravante

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. MULTA VINCULADA A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO E NÃO À MÁ-FÉ DO AGRAVANTE. 1. Como assinalado no acórdão embargado, o agravante deixou de impugnar os óbices processuais erigidos na decisão denegatória do recurso de revista, motivo pelo qual se reconheceu a falta de dialeticidade de seu agravo. 2. Quanto à multa aplicada, ela não está vinculada à má-fé do agravante, mas a manifesta inadmissibilidade do recurso interposto (art. 1.021, § 4º, do CPC) e não há dúvida quanto a manifesta inadmissibilidade de um agravo que deixou de impugnar a decisão agravada nos termos em que proferida. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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