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Jurisprudências

TSTAIRR 0000714-05.2011.5.05.0003

Inexigibilidade do título executivo judicial: terceirização ilícita

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Terceirização ilícita
  • Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 333 do TST
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Questões fundamentais devidamente enfrentadas pelo regional
  • Assim, não há afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES FUNDAMENTAIS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional analisa de forma fundamentada as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o acórdão regional explicitou a data do trânsito em julgado do título executivo e os fundamentos que justificaram a inexigibilidade da execução, reafirmando tais pontos em sede de embargos de declaração. Assim, não há afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INEXIGIBILIDADE INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS NÃO RELACIONADAS À TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO A ESSAS VERBAS - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de sobrestamento do feito; II - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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