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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020673-28.2022.5.04.0221

Execução: inovação recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS TEMAS OBJETO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO QUE VERSA SOBRE MATÉRIAS ESTRANHAS. INOVAÇÃO RECURSAL. No presente caso, cabe registrar, em observância ao princípio da delimitação recursal, que os tópicos trazidos no recurso de revista sob os títulos "DA PARCELA AADC", “REFLEXOS EM GRATIFICAÇÕES”, e “DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AADC”, não foram renovados no presente agravo. Na minuta de agravo, a executada trata dos temas "DIREITO À COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO" e “EXCESSO DO VALOR DEFERIDO”, matérias estranhas ao que foi decidido na decisão agravada e que não integraram as razões do recurso de revista da reclamada, implicando clara inovação recursal em sede de agravo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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