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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001430-58.2015.5.02.0714

Em acórdão anterior, a Sexta Turma conheceu do recurso de revista do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

  • Direito do Trabalho
  • Quanto ao tema " LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO
  • Atividade-fim
  • Custas invertidas, reclamante com benefício da justiça gratuita "
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AK-SERVIÇOS DE VENDAS E CREDENCIAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. OMISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE INEXISTEM VERBAS DEFERIDAS AO RECLAMANTE DECORRENTES DO VÍNCULO COM A PRESTADORA DOS SERVIÇOS 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma conheceu do recurso de revista do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. quanto ao tema " LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF " e deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o banco e pedidos decorrentes, mas reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas remanescentes deferidas, conforme o item IV da Súmula nº 331 do TST. 2 - A 2ª reclamada alega que há omissão no julgado, pois " não existem direitos outros remanescentes devidos ao reclamante, pelo que a demanda deveria ser julgada IMPROCEDENTE ". 3 - Compulsando os autos, verifica-se que o TRT reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento da integração de comissões pagas "por fora", único pleito que não decorre do pedido de reconhecimento da condição de bancário. Portanto, conforme alega a embargante, não remanescem verbas devidas ao reclamante na presente ação. 4 - Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que, na fundamentação e na parte dispositiva do acórdão embargado, onde consta " mas reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas remanescentes deferidas, conforme o item IV da Súmula nº 331 do TST " passe a constar o seguinte: " e extinguir o processo com julgamento do mérito. Custas invertidas, reclamante com benefício da justiça gratuita ". 5 - Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeito modificativo, para que, na fundamentação e na parte dispositiva do acórdão embargado, onde consta "mas reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas verbas remanescentes deferidas, conforme o item IV da Súmula nº 331 do TST" passe a constar o seguinte: "e extinguir o processo com julgamento do mérito. Custas invertidas, reclamante com benefício da justiça gratuita".

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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