TSTRR 10329-63.2021.5.03.0087
Prescrição: danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Danos morais
- Acidente de trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. O acórdão regional amparou-se em dois fundamentos para afastar a prescrição bienal, a saber: a) houve o ajuizamento de ação trabalhista anterior interrompendo o curso prescricional e b) a hipótese concreta foi apanhada pela Lei n.º Lei 14.010/20, que estabeleceu regras transitórias emergenciais durante a pandemia COVID-19. Nas suas razões de Revista, a demandada insurge-se apenas contra o segundo fundamento, pretendendo afastar a aplicação da lei referida no processo do trabalho. Deixa incólume, contudo, o primeiro e nuclear fundamento do julgado, o qual é suficiente, por si só, para manter sua higidez. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.