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Jurisprudências

TSTRR 10329-63.2021.5.03.0087

Prescrição: danos morais

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. O acórdão regional amparou-se em dois fundamentos para afastar a prescrição bienal, a saber: a) houve o ajuizamento de ação trabalhista anterior interrompendo o curso prescricional e b) a hipótese concreta foi apanhada pela Lei n.º Lei 14.010/20, que estabeleceu regras transitórias emergenciais durante a pandemia COVID-19. Nas suas razões de Revista, a demandada insurge-se apenas contra o segundo fundamento, pretendendo afastar a aplicação da lei referida no processo do trabalho. Deixa incólume, contudo, o primeiro e nuclear fundamento do julgado, o qual é suficiente, por si só, para manter sua higidez. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

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