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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10862-84.2022.5.18.0017

Diferenças salariais: integração de parcelas previstas no regulamento da cef na base de cálculo do adicional por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Benefício criado por liberalidade do empregador
  • Interpretação restritiva do artigo 114 do código civil

Ementa

I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DA CEF NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. BENEFÍCIO CRIADO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 114 DO CÓDIGO CIVIL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, à luz do entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005 , não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, restabelecendo o acórdão regional. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE Diante do provimento dos Embargos de Declaração da reclamada, que resultou no não conhecimento do Recurso de Revista da reclamante, resta prejudicada a análise dos Embargos de Declaração interpostos pela reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reestabelecer o acórdão regional e não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante. Prejudicada a análise dos embargos de declaração interposto pela parte reclamante.

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