TSTAg-AIRR 0010388-79.2024.5.03.0076
Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No que se refere ao Adicional de Distribuição e Coletiva em Via Pública (AADC), extrai-se do acórdão recorrido que o título executivo expressamente indeferiu qualquer compensação com o adicional de periculosidade. Toda e qualquer questão relacionada à matéria discutida nos autos deve ser suscitada no momento processual adequado, isto é, no curso da fase de conhecimento, porquanto, após o transito em julgado, todas as possíveis alegações e defesas serão consideradas deduzidas e repelidas, sendo vedado discutir novamente qualquer matéria pertinente à causa principal (arts. 508 e 509, § 4.º, do CPC, e 879, § 1.º, da CLT). Conforme o art. 467 do CPC, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença