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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010388-79.2024.5.03.0076

Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No que se refere ao Adicional de Distribuição e Coletiva em Via Pública (AADC), extrai-se do acórdão recorrido que o título executivo expressamente indeferiu qualquer compensação com o adicional de periculosidade. Toda e qualquer questão relacionada à matéria discutida nos autos deve ser suscitada no momento processual adequado, isto é, no curso da fase de conhecimento, porquanto, após o transito em julgado, todas as possíveis alegações e defesas serão consideradas deduzidas e repelidas, sendo vedado discutir novamente qualquer matéria pertinente à causa principal (arts. 508 e 509, § 4.º, do CPC, e 879, § 1.º, da CLT). Conforme o art. 467 do CPC, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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