TSTED-RRAg 10969-68.2019.5.03.0109
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Omissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Na hipótese, não ficou evidenciado nenhum vício no acórdão, que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª hora diária, ao aplicar o óbice da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional consignou a ausência de autorização do elastecimento da jornada nos instrumentos coletivos acostados nos autos, não se aplicando, portanto, o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral do STF ao caso. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários na Justiça do Trabalho