TSTAg-AIRR 137-11.2017.5.05.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Oitiva de testemunha da reclamada ocupante de cargo de confiança
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que "(...) No caso em tela, o fato da testemunha arrolada pela terceira reclamada ocupar cargo de confiança evidencia uma fidúcia maior em relação aos demais empregados, todavia, não a torna suspeita ou impedida de ser testemunha, a teor do que dispõe o artigo 447 do CPC, que seu §3º dispõe que é suspeita a testemunha que tem interesse no litígio, o que precisa ser cabalmente comprovado, não podendo ser simplesmente presumido. Ademais, não há prova nos autos de qualquer parcialidade por parte da citada testemunha que venha a macular seu depoimento, mormente por ter sido consignada em ata (cf. ID 4d6fc47) a negativa acerca do exercício de cargo de confiança . " . Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova