TSTAIRR 465-75.2017.5.17.0014
Ente público: terceirização
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Decisão em conformidade com o tema 1.118 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.118 DO STF. 1. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público. 2. Dessa forma, para se reconhecer a responsabilidade da administração pública, é necessário se demonstrar a sua conduta culposa (culpa in eligendo ou vigilando ), não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade por mero inadimplemento da prestadora (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 3. No caso em exame , o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região afastou a culpa in eligendo , bem como considerou que a reclamante não produziu prova da conduta culposa na fiscalização, concluindo pela ausência de culpa in vigilando do segundo reclamado. O Tribunal Regional atribuiu à parte reclamante o encargo de comprovar a culpa do ente público. 4. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a decisão vinculante da Suprema Corte (tema 1.118). Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.