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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 244-90.2016.5.19.0008

Complemento da rmnr: fato superveniente (art. 493 do CPC)

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Complemento da rmnr
  • Fato superveniente (art. 493 do CPC)
  • Procedência de ação rescisória
  • Perda superveniente do interesse de agir na execução
  • Efeitos modificativos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTO DA RMNR. FATO SUPERVENIENTE (ART. 493 DO CPC). PROCEDÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Constatada a perda superveniente do objeto da execução, em razão da procedência do pedido de corte rescisório deduzido em ação desconstitutiva em que rescindido o título executivo que a lastreava, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo. Com a procedência da rescisória e a desconstituição do título executivo, tornou-se inócua qualquer discussão acerca de sua exequibilidade. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para reconhecer a ocorrência de fato superveniente (art. 493 do CPC), que consiste na procedência da Ação Rescisória n° 0000143-72.2019.5.19.0000, julgando prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista por perda superveniente do interesse de agir. Determina-se a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para as providências decorrentes da extinção da execução, conforme o comando rescindendo.

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