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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10900-74.2013.5.16.0015

Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Substituição Processual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Em exame das razões dos Embargos de Declaração, não se verifica a presença de quaisquer dos vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou a matéria de forma clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Registre-se que as alegações da parte, sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional e de formalismo excessivo, configuram mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando rediscutir o mérito e o acerto do julgado. Tal finalidade, contudo, não se coaduna com a função integrativa dos embargos declaratórios, os quais não se prestam a reabrir o debate de mérito, mas apenas a corrigir vícios formais estritamente delimitados em lei. Assim, ausentes os pressupostos legais de admissibilidade, e não sendo os embargos de declaração via adequada para o reexame da decisão, impõe-se a sua rejeição. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Substituição Processual

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