STJAREsp 3.026.652
Usucapião: matrícula
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Matrícula
- Individualizada
- Desnecessidade
- Acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. MATRÍCULA. INDIVIDUALIZADA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior converge quanto ao entendimento de que a ausência de matrícula individualizada do imóvel não obsta o reconhecimento da usucapião. Precedentes.
2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.