TSTAIRR 0010873-46.2024.5.15.0076
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Estabilidade provisória da gestante
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. MERA INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM A TRANSCRIÇÃO ESPECÍFICA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator