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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-AIRR 12100-58.2004.5.02.0036

Título executivo judicial: coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Título executivo judicial
  • Coisa julgada
  • Ofensa não configurada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017 . I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Colegiado Regional, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, asseverou que o perito observou os parâmetros constantes no título executado, calculando diferenças a partir do salário base pago ao trabalhador em contraponto àquele pago ao paradigma. 2. Esclarece-se que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. 3. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1, a caracterização de ofensa à coisa julgada exige contrariedade evidente entre a decisão exequenda e os atos executivos realizados, sendo insuficiente a mera necessidade de interpretação do título. Precedentes . 2. Na hipótese , o Tribunal Regional consignou que o perito, ao efetuar os cálculos, fez uso do histórico salarial do autor conforme documento constante nos autos, observando os parâmetros constantes no título executivo. Registrou, ainda, que não há elementos que corroborem a tese de que a "incorporação" presente no histórico salarial refere-se ao valor pago a título de adicional por tempo de serviço. 3. Ausente dissonância evidente entre o título executivo e os atos de execução, mantém-se incólume a coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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