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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 494-38.2015.5.09.0073

Nas razões do agravo, a parte não investe contra os fundamentos registrados na decisão ora agravada

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Contribuição Confederativa
  • Rescisão Indireta
  • Banco de Horas
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os fundamentos registrados na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem haver sequer a indicação das matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Rescisão Indireta; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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