TSTAg-RRAg 494-38.2015.5.09.0073
Nas razões do agravo, a parte não investe contra os fundamentos registrados na decisão ora agravada
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição Confederativa
- Rescisão Indireta
- Banco de Horas
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os fundamentos registrados na decisão ora agravada. Além disso, a fundamentação é genérica, sem haver sequer a indicação das matérias tratadas no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Rescisão Indireta; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva