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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010435-23.2021.5.15.0109

Adicional de 15% para o trabalho desempenhado aos finais de semana

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de 15% para o trabalho desempenhado aos finais de semana
  • Previsão em norma coletiva
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE SINTECT-SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE 15% PARA O TRABALHO DESEMPENHADO AOS FINAIS DE SEMANA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o adicional pretendido pelo Reclamante, não deriva do contrato individual de trabalho ou de regulamento da empresa, não havendo falar, portanto, em alteração lesiva do contrato individual de trabalho e/ou de norma regulamentar interna, tratando-se de vantagem especificamente oriunda de negociação coletiva, previstas em normas coletivas de trabalho, e que, assim, não se incorporam definitivamente ao patrimônio jurídico do seu beneficiário, estando atrelados ao período de vigência do instrumento coletivo que o instituiu ou renovou. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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