Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000796-22.2020.5.05.0132

Deserção do apelo: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo legal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, o recurso de revista interposto pela ré efetivamente encontra-se deserto, porquanto, ao interpor o referido apelo, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais, tendo juntado o comprovante de pagamento após o decurso do prazo legal. 2. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-I do TST, tendo em vista que não houve recolhimento insuficiente, mas ausência de comprovação do pagamento das custas processuais. 3. Diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.