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Jurisprudências

STJAREsp 2.586.113

Execução: imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. HASTA PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela legitimidade ativa da exequente e entenderam não estarem presentes os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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